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Lula sanciona lei que transforma cargos de técnico em analista no STJ e aproveita concurso vigente

Por Roberto | 24/07/2025

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Norma publicada no Diário Oficial permite ao Superior Tribunal de Justiça reforçar o quadro de analistas sem aumento de despesas, utilizando cargos vagos e concurso público em validade até 2026.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.173/2025, que autoriza o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a transformar cargos vagos da carreira de técnico judiciário em cargos efetivos de analista judiciário, sem acréscimo de gastos públicos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23 de julho.

Segundo o texto, 104 cargos vagos de técnico judiciário serão convertidos em 63 novos cargos de analista judiciário, respeitando a equivalência orçamentária. A iniciativa visa otimizar a estrutura de pessoal do STJ, reforçando o quadro de analistas com base nas demandas atuais do tribunal.

Além disso, a nova legislação concede ao presidente do STJ a prerrogativa de, até 31 de dezembro de 2026, transformar até 150 cargos vagos adicionais (por aposentadoria, exoneração etc.) de técnico em analista, desde que mantida a proporção prevista na lei e sem impacto financeiro nas contas públicas.

O objetivo é aproveitar o concurso público de analista judiciário do STJ, que segue válido até o final de 2026. A norma ainda determina que o próprio STJ será responsável por emitir instruções complementares para a execução da medida.

A proposta que originou a lei, o PL 4.303/2024, foi encaminhada ao Congresso pelo STJ. Após aprovação na Câmara dos Deputados, em abril, e no Senado Federal, no início deste mês, a medida recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

De acordo com o parlamentar, a transformação dos cargos demonstra “preocupação com a responsabilidade fiscal”, ao criar novas vagas sem aumento de despesa com pessoal.


Resumo da Lei 15.173/2025:


Fonte oficial: Lei 15.173/25 publicada no DOU – Migalhas